CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 162
As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 162 da CLT: A Importância da Segurança e Medicina do Trabalho

O artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ele determina que as empresas são obrigadas a manter, em cada estabelecimento, um ou mais serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

O que são os SESMT?

Os SESMT são equipes compostas por profissionais qualificados, como médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e enfermeiros do trabalho. Sua principal função é identificar, avaliar e prevenir os riscos inerentes às atividades laborais, visando reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quando a contratação de SESMT é obrigatória?

A obrigatoriedade da criação e manutenção de um SESMT, bem como o dimensionamento da equipe, está diretamente relacionada ao número de empregados da empresa e ao grau de risco da atividade econômica exercida. As normas regulamentadoras (NRs) da CLT detalham esses requisitos.

Responsabilidades dos SESMT:

  • Prevenção de acidentes e doenças: Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificar perigos e propor medidas de controle e eliminação de riscos.
  • Assistência médica e de enfermagem: Prestar atendimentos de urgência e emergência, realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
  • Campanhas educativas: Promover palestras, treinamentos e materiais informativos sobre segurança e saúde no trabalho.
  • Elaboração de programas: Desenvolver e implementar programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), entre outros.
  • Investigação de acidentes: Analisar as causas de acidentes de trabalho para evitar sua reincidência.
  • Promoção da saúde: Incentivar hábitos saudáveis entre os trabalhadores, visando o bem-estar geral.

Benefícios da implementação dos SESMT:

A manutenção de um SESMT eficaz não é apenas uma obrigação legal, mas também um investimento inteligente para as empresas. Seus benefícios incluem:

  • Redução de acidentes e afastamentos: Diminuição de custos com indenizações, tratamentos médicos e perda de produtividade.
  • Aumento da produtividade: Trabalhadores saudáveis e seguros tendem a ser mais motivados e eficientes.
  • Melhora do clima organizacional: Um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para a satisfação dos funcionários.
  • Fortalecimento da imagem da empresa: Demonstra responsabilidade social e compromisso com o bem-estar de seus colaboradores.

Em suma, o artigo 162 da CLT é um pilar fundamental na construção de relações de trabalho mais justas e seguras, reconhecendo que a saúde e a integridade física dos trabalhadores são prioridades inegociáveis.